Incentivos Fiscais: MME regulamenta o uso do REIDI para usinas de Geração Distribuída (GD)

06 de junho, 2024

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Através da Portaria Normativa n° 78GM/MME de 4 de junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Esta medida era aguardada pelo setor de geração de energia elétrica há quase 2 anos e atende ao disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300, publicada ainda em 2022, que estabeleceu que os projetos de minigeração distribuída serão considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica.

Caberá a ANEEL avaliar a solicitação, recomendar o enquadramento no REIDI e encaminhar o pleito ao MME, que expedirá Portaria aprovando o enquadramento. Em seguida, será necessária a habilitação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

É importante destacar que a referida Portaria Normativa se aplica apenas aos pedidos realizados a partir da data de sua publicação (05/06/2024), sendo que solicitações anteriores serão devolvidas para adequação. Além disso, o enquadramento será válido somente para projetos sob a titularidade de pessoa jurídica (PJ).

Até que uma nova referência seja publicada, a ANEEL utilizará os valores de referência de custos de investimento abaixo para o enquadramento ao REIDI:


O incentivo fiscal do REIDI envolve a suspensão das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre receitas provenientes de compras destinadas a obras de infraestrutura para o ativo imobilizado.

O núcleo de Incentivos Fiscais encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao REIDI.

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