09 de dezembro, 2022
Já estão valendo as novas regras do Estado de São Paulo para a geração distribuída de energia elétrica gerada por fontes fotovoltaicas. Na terça-feira (23) foi publicado o Decreto Legislativo nº 2531/22 que concede isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de micro e minigeradores de energia elétrica.
A grande novidade é que, anteriormente o benefício era concedido apenas para as operações das centrais geradoras com até 1 MW de potência instalada, agora foi ampliado para as usinas solar fotovoltaica de até 5MW (minigeração).
Além disso, também terão isenção as modalidades de geração compartilhada e autoconsumo remoto (geração distribuída).
A mudança objetiva acompanhar a legislação do Estado de Minas Gerais, que já concedia a isenção do ICMS a partir da geração compartilhada com capacidade instalada de até 5 MW.
O núcleo de Regimes Especiais, Incentivos e Benefícios Fiscais de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas com esta matéria.
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