Lei dos Portos – Uma década de vigência da Lei Federal nº 12.815/2013

05 de junho, 2023

Regulatório e Energias

No dia 5 de junho de 2023 a Lei nº 12.815/2013 chegou à marca de dez anos de vigência. Considerada como um marco no segmento portuário, a Lei foi responsável por promover uma maior participação do setor privado no âmbito do Porto Organizado, sobretudo a partir de arrendamentos das áreas e de instalações portuárias. Isso porque, em que pese a figura do arrendamento portuário já ter sido prevista na legislação anterior (Lei nº 8.630/93), foi a Lei de 2013 que adaptou a essa figura uma nova realidade jurídica compatível ao mercado atual. Prova disso, é que além da especificação da área ocupada, a legislação trouxe de forma mais detalhada a definição e as condições referentes aos serviços prestados afetas à operação portuária.

Adicionalmente, a Lei nº 12.815/2013 deixou claro que o inadimplemento, pelas arrendatárias, do recolhimento de tarifas portuárias e outras obrigações financeiras perante a Administração do porto e a Agência Reguladora impossibilita o inadimplente de celebrar contratos de concessão e arrendamento, bem como inviabiliza a obtenção de novas autorizações. Outra inovação importante trazida pela Lei nº 12.815/2013 foi uma maior centralização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ na padronização do sistema de arrendamentos entre os portos brasileiros. Exemplo dessa tendência de uniformização foi o lançamento de uma plataforma capaz de possibilitar aos usuários a realização de comparações tarifárias entre os portos organizados pela Agência.

De um modo geral, a realidade operacional do porto ainda apresenta muitos desafios a serem superados em relação ao marco regulatório do setor portuário. Investimento em tecnologias, necessidade de modernização da estrutura e expansão de capacidades para atender as novas demandas são os principais gargalos do segmento portuário, razão pela qual o acompanhamento do setor, sobretudo sob o aspecto jurídico, é essencial ao bom encaminhamento das operações.

A equipe de Direito Regulatório está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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