ANTT publica resolução que estabelece novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório

22 de agosto, 2023

Regulatório e Energias

No dia 4 de agosto de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.024/2023, que estabelece novas regras para o Vale-Pedágio obrigatório. A referida Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023 e revogará as disposições constantes na Resolução ANTT nº 2.885/2008.

Dentre as novidades da Resolução nº 6.024/2023, destaca-se a exigência da antecipação do Vale-Pedágio obrigatório no valor máximo, quando da utilização da nova modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias, denominada “Free Flow”. O Free Flow é uma modalidade de cobrança sem a necessidade de praças de pedágio, conhecido popularmente como “pedágio sem cancela”; neste sistema, o monitoramento ocorre por meio da identificação automática de veículos através de câmeras, sensores e leitores de placas.

No que diz respeito às concessionárias das rodovias, a Resolução nº 6.024/2023 incluiu, em seu art. 10, novas obrigações para este grupo. Além disso, a Agência autorizou as concessionárias a criarem um modelo próprio de Vale-Pedágio obrigatório, que deverá ser utilizável em todas as rodovias federais, estaduais e municipais.

Já em relação à habilitação das empresas fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório, a nova norma atualizou as regras relativas ao procedimento, exigindo que as fornecedoras mantenham, por 5 anos, o histórico dos valores das tarifas de pedágio, ao longo do itinerário percorrido pelo transportador. Além disso, a Resolução de 2023 incluiu disposições acerca do cancelamento das habilitações, tanto a pedido quanto de ofício pela ANTT, o que não constava na norma anterior.

Por fim, a Resolução determina as infrações e penalidades pelo descumprimento das regras pelos embarcadores, pelas fornecedoras de VPO e pelas concessionárias de rodovias, destacando-se, para tanto, que as multas em caso de descumprimento das regras do Vale Pedágio obrigatório variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

A equipe de Direito Regulatório está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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