Prazo para adaptação das distribuidoras à REN 1.059/2023 é alterado pela ANEEL

24 de maio, 2023

Regulatório e Energias

A Resolução Normativa nº 1.059/2023, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulou a Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída.

Dentre as modificações da REN ANEEL nº 1.059/2023, destaca-se a obrigação de a distribuidora de energia realizar estudos para identificar opções mais viáveis de conexão para microgeração ou minigeração distribuída, inclusive em caso de inversão do fluxo de potência. Assim, pela necessidade de promoção de mudanças internas nas concessionárias, a redação original da REN nº 1.059/2023 definia que as distribuidoras deveriam se adaptar às novas regras da ANEEL até o dia 1º de junho de 2023.

Porém, no Diário Oficial da União de hoje (24 de maio de 2023), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL retificaram este prazo para o dia 1º de julho de 2023, conferindo mais um mês às concessionárias.

Apesar disso, os direitos e as obrigações estabelecidos na Lei nº 14.300/2022 já se encontram vigentes e devem ser respeitados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.

A equipe de Direito Regulatório e Energias de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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