ANEEL aprova regulamentação da lei nº 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída

09 de fevereiro, 2023

Regulatório e Energias

Após reunião da diretoria da ANEEL, foi aprovada na última terça-feira, dia 07 de fevereiro de 2023, a regulamentação do Marco legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022), com ampla participação de diversos agentes do setor elétrico.

O processo que resultou na aprovação da regulação foi relatado pelo Diretor Hélvio Guerra, que destacou a preocupação da ANEEL de elaborá-la atentando-se, especialmente, ao que já estava definido na própria Lei nº 14.300/2022. A ideia da diretoria, portanto, na forma defendida pelo Relator, foi de garantir a segurança jurídica e o equilíbrio na geração distribuída.

Diversos temas sensíveis foram aprofundados e esclarecidos com a nova Resolução, inclusive contando com acréscimos decorrentes das sugestões realizadas em consulta pública, como:

  1. Limitação da necessidade de troca de medidores às novas unidades consumidoras pertencentes ao Grupo A;
  2. Possibilidade de faturamento como optante pelo Grupo B de unidade consumidora com geração local;
  3. Exposição de modalidades possíveis de garantia de fiel cumprimento para consumidores com projeto de minigeração distribuída;
  4. Destinação dos excedentes e dos créditos de energia;
  5. Prazo final de ligação de unidade com microgeração e minigeração distribuída, em que há necessidade de obra, para garantia dos benefícios tarifários estabelecidos no Marco Legal da Geração Distribuída.

Apesar das diversas opiniões em torno do tema, emitidas por agentes distintos do setor elétrico, a aprovação da regulamentação da Lei nº 14.300/2022, segundo a própria ANEEL, tem o objetivo de cumprir as disposições da própria lei e manter o nível de atratividade para os investidores.

A equipe de Regulatório & Energias de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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