STJ confirma validade de cláusula que limita Responsabilidade Contratual

12 de março, 2024

Contratual

De acordo com recente entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), firmado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.989.291/SP, a inferioridade técnica e econômica de empresa brasileira não poderia ser considerada para invalidar a cláusula de limitação de responsabilidade, pois, independentemente do tamanho da empresa, esta é plenamente capaz de compreender a cláusula contratual que limita (ou exclui) a responsabilidade por eventuais danos, de forma que o teto indenizatório estipulado no contrato será mantido, sendo desconsiderado o valor excedente dos prejuízos apurados.

O julgamento do STJ, em síntese, reconheceu a validade de cláusula limitadora da responsabilidade contratual, representando um importante avanço para o direito privado e, mais precisamente, para o reconhecimento da liberdade das partes para celebrarem seus negócios.

Em outras palavras, se, por exemplo, houver em um contrato cláusula estipulando um determinado limite indenizatório, ainda que sejam apurados prejuízos superiores ao referido limite deverá, em regra, para fins de cumprimento da obrigação de indenizar, ser respeitado o limite contratualmente estabelecido.

Assim, ao entender pela livre pactuação da limitação da responsabilidade em indenizar, o STJ confirma a força vinculativa dos contratos livremente pactuados pelos particulares, em decorrência da autonomia da vontade destes, o que ressalta fortemente a necessidade de criteriosa análise e revisão dos contratos por advogados especializados.

A equipe Contratual de R. Amaral Advogados segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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