Ministério do Turismo promove mudanças em regras de meio de hospedagem.

25 de setembro, 2025

Contratual

Em setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 28 estabelecendo novas regras para a entrada e a saída de hóspedes em meios de hospedagem, que entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.

O novo ato estabelece alguns procedimentos operacionais a serem observados referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza das acomodações.

A principal novidade foi a instituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital permitindo o pré check-in (por QR Code ou link), check-in ou check-out, de forma on-line, o que visa reduzir os custos, agilizar o atendimento e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.

Segundo o ministério, a atualização visa modernizar e trazer maior transparência às normas do setor hoteleiro nacional, garantindo estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico nacional, além de poder identificar o perfil do turista e a possibilidade de monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região.

Outras mudanças que destacamos são:

  • Horários de check-in e check-out: hotéis poderão definir seus horários de check-in e check-out livremente, desde que informem claramente e previamente aos hóspedes. A informação deve ser feita tanto diretamente, quanto por meio de agências de turismo e plataformas digitais intermediárias;
  • Tarifas extras: tarifas extras podem ser cobradas em casos extraordinários, como check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações. Nesses casos, o hóspede deverá ser informado com antecedência e os procedimentos de limpeza das acomodações não podem ser prejudicados;
  • Período da diária: o preço da diária deverá corresponder a 24 (vinte e quatro) horas, sendo que até 03 (três) horas desse período poderão ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza das acomodações. Os procedimentos de limpeza não poderão exceder esse tempo e deverão estar inclusos no valor da diária, sem cobrança adicional;
  • Higienização das acomodações: a higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, devem ser compatíveis com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats. O tempo estimado de limpeza e organização do quarto e a sua frequência também deverão ser informados previamente ao hóspede;
  • Recusa de limpeza pelo hóspede: o hóspede, com sua manifestação expressa, pode recusar o serviço de arrumação e sua privacidade deverá ser respeitada pelo estabelecimento. Entretanto, o hotel continuará com o dever de garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.

A área de Direito Contratual coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e prestar a orientação jurídica necessária.

Conteúdo produzido por

Raphael Araujo, Brenda Alves e Marina Araújo

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