Governo Federal publica decreto que regulamenta o Programa BR do Mar.

06 de agosto, 2025

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Em 17 de julho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.555/2025, que regulamenta a Lei nº 14.301/2022, a qual institui o “Programa BR do Mar”, criado com o objetivo de fomentar o uso da navegação de cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais.

A regulamentação estabelece diretrizes voltadas à ampliação da competitividade do modal aquaviário no país, com foco na melhoria da eficiência logística, redução dos custos de frete e promoção de práticas sustentáveis no setor de transportes.

Entre os principais objetivos do programa destacam-se:

  • a ampliação da oferta de embarcações para a navegação de cabotagem;
  • a criação de novas rotas e a diversificação de trajetos;
  • a otimização dos custos operacionais no transporte de cargas;
  • e o estímulo à geração de empregos no setor logístico e naval.

Como forma de alcançar tais objetivos, uma das principais inovações do decreto é a introdução do conceito de “embarcação sustentável” como critério para a ampliação dos limites de afretamento por Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Pelas novas regras, as EBN poderão aumentar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com o afretamento de embarcações estrangeiras, percentual que pode chegar a 100% se essas embarcações forem sustentáveis.

Além disso, empresas que já operam com frota própria sustentável podem dobrar esse limite e, se também afretarem embarcações ambientalmente eficientes, poderão triplicá-lo. A medida busca incentivar o uso de tecnologias limpas e está em consonância com o Plano Nacional de Logística, que projeta um crescimento de 15% na cabotagem ao longo da próxima década, impulsionado pela perspectiva de redução de custos operacionais.

O decreto também estabelece novos requisitos ambientais aplicáveis às embarcações afretadas a casco nu, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.432/1997, exigindo que atendam aos critérios de sustentabilidade, priorizando o uso de fontes de energia menos poluentes e mais eficientes.

Nesse contexto, em complemento às novas regras relativas ao afretamento, especialmente nos casos de embarcações em construção no exterior, destaca-se a possibilidade de a embarcação estrangeira afretada permanecer no país durante todo o período de 36 meses, ainda que a construção da embarcação substituída seja concluída em prazo inferior. Ademais, para afretar um navio em substituição a outro em construção fora do Brasil, a empresa deverá apresentar caução de até R$ 10 milhões, destinada a garantir a efetiva entrega da embarcação.

Desse modo, a norma representa um avanço significativo para a implementação do Programa BR do Mar, contribuindo para a modernização do setor ao vincular incentivos econômicos à adoção de práticas sustentáveis e à ampliação da capacidade logística nacional.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva

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