Novas Diretrizes para o CPF e seus Impactos nos Brasileiros no Exterior
08 de agosto, 2023
InternacionalA promulgação da Lei Federal nº 14.534 trouxe mudanças significativas em relação ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e suas implicações para os brasileiros que vivem fora do país, conhecidos como “expatriados”.
De acordo com a legislação, o CPF se tornará o único número de identificação oficial dos cidadãos brasileiros em todas as interações com o governo. Isso significa que órgãos públicos, incluindo consulados e embaixadas do Brasil, não poderão mais solicitar outros documentos além do CPF para oferecer serviços públicos. O objetivo principal é simplificar procedimentos e evitar que as pessoas tenham que lidar com múltiplos números de identificação.
A lei foi sancionada no início deste ano, porém sua implementação ocorrerá em janeiro de 2024, de forma que os órgãos públicos terão que ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento para adotar exclusivamente o CPF como número de identificação.
O número do CPF será incorporado em diversos documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Ministério das Relações Exteriores já está se preparando para essa mudança e, desde já, tem incluído o número do CPF na certidão de nascimento de filhos de brasileiros que nascem e são registrados no exterior. A partir do próximo ano, todos os serviços consulares, como solicitação de passaportes, atestados e certidões de nascimento, passarão a exigir a inclusão do número do CPF.
Diante dessa nova realidade, o Itamaraty orienta todos os brasileiros no exterior a emitirem o CPF, caso ainda não o possuam, ou a consultarem sua situação cadastral na Receita Federal. A regularização do CPF pode ser facilmente realizada virtualmente, sem que o cidadão precise se deslocar até um posto consular.
A equipe de Direito Internacional está à disposição para quaisquer esclarecimentos.