Iniciado prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2023

24 de fevereiro, 2023

Internacional

O Banco Central do Brasil (BACEN) iniciou, no dia 15 de fevereiro de 2023, o prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), na sua modalidade anual, referente à data base de 31 de dezembro de 2022.

Visando avaliar o grau de internacionalização da economia nacional e quantificar o total de ativos e passivos externos da economia brasileira, exige-se que as pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes, domiciliadas ou com sede no país, declarem os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), ou seja, os valores de qualquer natureza mantidos fora do país, conforme prevê a Resolução do Banco Central do Brasil nº 279 de 31 de dezembro de 2022.

O Decreto Lei nº 1.060/69, a Medida Provisória nº 2.224/01 e a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.841/20, legislação reguladora da matéria, prevê o conceito de residente fiscal e, consequentemente, quem está obrigado a proceder com a declaração.

Além disso, a legislação também aponta duas modalidades para proceder com a declaração, quais sejam, anual e trimestral, a depender do enquadramento dos valores. A DCBE Anual prevê o total de ativos igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano base. Já a DCBE Trimestral deverá ser declarada quando o valor for igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base. Importante destacar que os prazos para entrega da declaração são diferentes para cada modalidade, podendo ser consultados no site do BACEN, na sessão voltada ao CBE: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe.

Por fim, destaca-se que a DCBE somente pode ser efetuada através de sistema eletrônico e as multas pela ausência de declaração (ou nas demais hipóteses previstas na legislação) variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50%, a depender da especificidade de cada caso.

A equipe de Direito Internacional da R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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