Publicada em 30 de dezembro de 2022, a Lei nº 14.286/2021 trata do Novo Marco Cambial e visa regulamentar as operações cambiais, simplificando as transferências internacionais e alterando a forma de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Seu principal objetivo é tornar as transações internacionais mais simples, beneficiando a atuação do Brasil no comércio exterior.
O novo marco cambial, porém, não atinge somente exportadores e importadores, pois as mudanças também terão impacto sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.
Como o novo marco cambial afetará as viagens internacionais?
Haverá o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. Antes, o valor permitido era de R$ 10 mil e com a nova lei, a quantia máxima será de US$ 10 mil – esse valor se aplica para quem sai do Brasil quanto para quem chega no país.
Impactos do marco cambial sobre o comércio exterior
Com a nova legislação, as empresas terão mais liberdade para gerir e alocar as suas receitas de exportação que mantêm no exterior. Pela antiga legislação, o exportador não podia repassar recursos às suas filiais ou subsidiárias no exterior, ou seja, se uma empresa do grupo tem recurso em caixa e outra que está fora do Brasil precisa de recursos, não pode haver uma transferência de dinheiro entre elas. Assim, como forma de resolução, a empresa sediada no exterior tinha duas possibilidades: (i) realizar um empréstimo ou (ii) uma operação de câmbio para receber dinheiro da coligada. Porém, com o novo marco cambial, será permitido esse fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo, inclusive permitindo o pagamento em moeda estrangeira de débitos contraídos por empresas brasileiras.
Outro ponto importante é o fato de as novas normas adaptarem o mercado cambial brasileiro às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), especialmente no que tange aos padrões de flexibilização burocrática.
No que se refere às importações, também haverá facilidades, pois no caso de uma importação financiada, não será preciso que o produto esteja fisicamente no Brasil para que seja iniciado o pagamento.
Abertura de contas em dólar no Brasil
Somente alguns segmentos no mercado brasileiro podem ter contas em moeda estrangeira, como é o caso de corretoras, administradoras de cartão de crédito, seguradoras e operadoras de turismo. Já os bancos brasileiros só podem oferecer esse serviço se fizerem parceria com bancos internacionais.
Contudo, com o novo marco cambial, o Banco Central permitirá que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas, sendo que essa autorização também será estendida a setores estratégicos da economia, como energia, petróleo e gás, uma vez que esses segmentos movimentam a economia e são fundamentais para fomentar o desenvolvimento do país.
Abertura de contas em reais no exterior
Outra alteração importante é a ampliação da permissão para que se possa ter contas em reais no exterior. A legislação anterior previa grande burocracia para que não-residentes pudessem abrir contas fora do país. Contudo, a nova lei determina que contas em reais de não-residentes e de residentes tenham o mesmo tratamento. Assim, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão abrir, manter e encerrar contas em reais de titularidade de não residentes, apenas havendo limite a cada movimentação – no montante de R$ 100 mil.
De forma geral, o novo marco legal do câmbio se mostra como uma alternativa ao ambiente de negócios do Brasil, à medida que visa promover o fortalecimento do real. Com mais visibilidade no cenário externo, espera-se maior fluxo de capital estrangeiro no país, tanto para investimentos no mercado financeiro quanto na própria estrutura produtiva das empresas.
A equipe de Direito Internacional está à disposição para quaisquer esclarecimentos.