Prorrogado o prazo para empresas inserirem condenações trabalhistas no eSocial

20 de janeiro, 2023

Trabalhista

Agendado primeiramente para 16 janeiro de 2023, foi prorrogado o prazo que passa a obrigar as empresas a inserir no sistema informações decorrentes de ações e acordos trabalhistas no eSocial para o dia 1º de abril de 2023.

Com a implantação do novo sistema, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias, abrindo a oportunidade para a Receita Federal questionar valores e, eventualmente, autuar as empresas.

As novas regras preveem que as empresas devem registrar perante o eSocial todas as Ações Trabalhistas e Acordos Celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Niter) concluídos a partir do dia 01 de janeiro de 2023. Serão necessários não só os dados dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, como também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária (tomador de serviços ou terceirizado).

Também será obrigatória a inserção de informações específicas do caso, dentre elas, o período em que o empregado trabalhou na empresa, a remuneração mensal, os pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Caso não haja definição do valor da condenação, o que é comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar os cálculos na fase de execução para incluir as informações no eSocial.

Todos os dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado e o não cumprimento destes poderá sujeitar a empresa a multas que podem chegar até R$ 42.564,00, dobrando de valor no caso de reincidência.

Diante da necessidade de adequação dos fluxos e do curto prazo para incluir dados no sistema, o jurídico interno, externo e o departamento de recursos humanos devem estar muito bem sincronizados e conectados para que as informações fluam de maneira rápida.

Atenção para os prazos:
• Data de acesso ao modulo WEB do para envio dos eventos: 1 de abril de 2023.
• Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023.
• Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de janeiro de 2023.
• Primeiro prazo para vencimento da transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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