Nova lista de doenças do trabalho é divulgada pelo Ministério da Saúde

20 de dezembro, 2023

Trabalhista

O Ministério da Saúde divulgou a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho por meio da Portaria GM/MS nº 1.199/23. Após 24 anos da última edição, foram incorporadas e reclassificadas 165 novas doenças consideradas ocupacionais, incluindo a Síndrome de Burnout (esgotamento), COVID-19, alguns tipos de câncer (neoplasias) e distúrbios do músculo esquelético entre outros. A portaria entrará em vigor em 29/12/2023.

Foi instituída a LISTA DAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (LDRT), a ser adotada como referência pelos órgãos oficiais para avaliar a relação entre as doenças e agravos decorrentes do trabalho, ampliando a lista de agentes e fatores de risco a serem considerados. O impacto prático é o aumento das chances de que a doença de um trabalhador seja reconhecida como de natureza ocupacional.

Destaca-se a inclusão de outros transtornos psíquicos (além do burnout), como ansiedade, depressão e suicídio, evidenciando que as relações de trabalho modernas e discussões sobre saúde e segurança do trabalhador não estão mais restritas a elementos físicos/ergonômicos. Agora, também consideram aspectos organizacionais, como exigências abusivas, assédio e/ou sobrecarga de trabalho, reconhecidos como fatores de risco para agravamento e adoecimento mental.

Esse cenário implica em um aumento do risco judicial com potencial acréscimo de ações buscando o reconhecimento de doenças psíquicas agravadas por um ambiente organizacional prejudicial. (sobrecarga, assédio, exigências abusivas). As consequências podem incluir indenizações, reconhecimento de dispensas discriminatórias e reintegrações ao emprego, entre outros.

Há também um aumento do risco administrativo pois a autarquia previdenciária poderá reconhecer afastamentos como decorrentes do trabalho com maior facilidade, o que pode resultar em estabilidade acidentária após o retorno, pedidos de readaptação de função e pagamento do FGTS no período afastado.

O acréscimo de doenças reconhecidas como relacionadas ao trabalho pode impactar o custo tributário das empresas devido ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção) cujo multiplicador considera o número de afastamentos acidentários como critério para o cálculo da contribuição previdenciária, variando de 1% a 3% sobre os faturamentos.

Cabe às empresas direcionar sua atenção, reforçar investimentos em segurança e saúde do trabalho, manter a prevenção e a vigilância dos riscos ocupacionais ao longo dos anos, e implementar mudanças de hábitos e cultura para assegurar o equilíbrio profissional e pessoal e emocional dos seus colaboradores.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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