Demissão em massa depende de negociação coletiva, decide STF

30 de janeiro, 2023

Trabalhista

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é obrigatória a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores (ARE 999.435).

O caso diz respeito à dispensa em 2009 de mais de quatro mil empregados da empresa EMBRAER. No recurso, a empresa questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

Embora o processo analisado seja anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que equipara a demissão coletiva à individual, e dispensa a negociação com sindicato (art. 477-A da CLT), os ministros encontraram uma solução “mediana” para a questão, que servirá de guia para futuros julgamentos dos tribunais pátrios.

Foi fixada no Tema de Repercussão Geral 638 a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Mas o que o muda no dia a dia das empresas?

Isso significa que, de agora em diante, as empresas que precisarem fazer a dispensa coletiva devem, antes, procurar o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores, para buscar medidas que visem amenizar os efeitos sociais causados pela demissão coletiva. Dentre essas alternativas podemos mencionar o escalonamento das demissões, redução de jornadas e salários, PDV(s) dentre outras.

Embora o diálogo seja obrigatório, este não impede que as demissões ocorram, ou seja, não é preciso “autorização” do sindicato.

Considerando o novo entendimento e a dificuldade que muitas empresas encontram de relacionamento com sindicatos, é imprescindível a assistência jurídica especializada das empresas não só com a negociação, mas com orientações que busquem minimizar os impactos desse processo.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp