TCU decide sobre indícios de comercialização ilegal de créditos de energia.

26 de julho, 2024

Regulatório e Energias

Em 13 de março de 2024, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia, autorizou a abertura da Representação nº TC 005.710/2024-3, para investigar a possível comercialização irregular de energia através de modelos de locação de usinas em geração compartilhada.

O fundamento da investigação reside no fato de que a MMGD foi concebida originalmente para que os consumidores possam gerar a sua própria energia, individualmente ou em conjunto, mediante o autoconsumo ou via geração compartilhada.

Na oportunidade, o TCU manifestou preocupação em torno da suposta concessão indevida de subsídios na geração distribuída de energia quando da oferta dos chamados “serviços de energia por assinatura”.

Nesse sentido, ainda, o relatório da unidade técnica do TCU apontou indícios de que a ANEEL não estaria exercendo adequadamente suas competências de fiscalização, uma vez que empresas integrantes de grupos econômicos das concessionárias de distribuição de energia estariam utilizando a geração distribuída para, na prática, vender energia elétrica, mediante a exploração do instituto da geração compartilhada.

Assim, no dia 24 de julho de 2024, o Plenário do TCU conheceu da representação e a considerou parcialmente procedente, determinando à ANEEL a apresentação de um plano de ação que contemple as medidas de melhoria na fiscalização, conferindo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Agência conclua o diagnóstico sobre a necessidade de aperfeiçoamento normativo da matéria.

Da mesma forma, o TCU também estabeleceu que a ANEEL conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, o procedimento da Tomada de Subsídio nº 18/2023, que discute a publicação de aprimoramentos específicos para a geração de energia compartilhada. Ainda conforme entendimento do TCU, havendo a necessidade publicação de novas diretrizes, a ANEEL deve incluir as providências de melhoria das normas de fiscalização em torno da geração de energia compartilhada em sua Agenda Regulatória 2025-2026.

Para mais esclarecimentos sobre o tema, a equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros e Iara Cavalcante

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