24 de setembro, 2025
No dia 17 de setembro, horas após a prisão do diretor da ANM (Agência Nacional de Mineração), Caio Mário Trivellato Seabra Filho, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que iniciará uma rigorosa análise das autorizações de lavra concedidas, com o objetivo de verificar eventuais inconformidades nos processos de concessão de direitos minerários.
A análise do TCU terá um escopo abrangente. O Tribunal examinará os processos de concessão de direitos minerários, alvarás de pesquisa e portarias de lavra, buscando indícios de fraude, nepotismo ou qualquer ato que desrespeite os princípios da administração pública.
O processo em apreciação pelos ministros parte de acórdão anterior, relatado por Zymler e que determinou a criação de um painel preditivo de riscos de sonegação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com base no cruzamento entre as informações disponíveis nos sistemas da ANM e os dados de notas fiscais eletrônicas e outros existentes no repositório do Laboratório de Informações para o Controle do TCU (LabContas).
A implantação da auditoria traz potenciais impactos imediatos para as empresas do setor. Para aquelas que já possuem autorizações de lavra concedidas, há o risco de revisão de atos administrativos passados, o que pode levar a questionamentos sobre a validade de títulos outorgados. Esse cenário gera um ambiente de maior insegurança jurídica, sobretudo em projetos em fase de captação de investimentos ou que dependem de financiamentos.
Já para empresas que pretendem protocolar novos requerimentos, a tendência é de que os processos tramitem com maior rigor e possivelmente mais lentidão, em razão do aumento do controle sobre a atuação da ANM. Assim, torna-se ainda mais relevante que os pedidos sejam instruídos com documentação robusta e em plena conformidade com a legislação mineral.
Em um contexto de maior rigor na análise pelos órgãos de controle, é importante que as companhias do setor reforcem suas práticas de governança e compliance regulatório, garantindo que seus processos minerários estejam tecnicamente consistentes e juridicamente defensáveis, a fim de evitar nulidades futuras e garantir mais celeridade na concessão dos pedidos junto à ANM.
A área de Direito Regulatório e Energias permanece à disposição para esclarecimentos.
Adriano Huland, Lorenna Barros e Joyce Mesquita