STJ decide sobre distribuição de royalties pela exploração de petróleo e de gás natural de origem estrangeira.

20 de setembro, 2024

Regulatório e Energias

Em sede de Agravo Interno, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás natural no Brasil depende da origem do produto, especificamente da sua origem em lavra marítima. Segundo o STJ, os entes federativos que movimentam hidrocarbonetos provenientes do exterior não têm direito a royalties, uma vez que não participam diretamente da atividade exploratória em território nacional.

Cabe rememorar que, por previsão Constitucional, é assegurado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Portanto, os royalties devidos aos entes da Federação derivam de contratos de concessão para a exploração de petróleo e gás natural em território nacional, não incluindo, assim, o repasse de dividendos provenientes de atividades de lavra em território estrangeiro.

A decisão do STJ foi proferida após recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que contestou o pagamento de royalties a um município que havia instalado uma estação de transferência de gás natural de origem boliviana. A ANP argumentou que, conforme o artigo 20, §1º da Constituição Federal, apenas os recursos extraídos em território nacional geram o direito aos royalties.

Nesse sentido, o STJ determinou que se os produtos de extração estrangeira trafegam pelo território do município, não há direito a royalties, pois não se trata de atividade de extração que obrigue concessionárias a recolher e repassar dividendos às entidades brasileiras.

Com esta decisão, o STJ esclarece que o repasse de royalties é aplicável exclusivamente para extração realizada em território brasileiro, incluindo a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, de modo que não há obrigação de pagamento de royalties para produção petrolífera realizada no exterior.

A Equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Iara Cavalcante e João Carlos

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