Setor Elétrico: Medida Provisória altera regras tarifárias e mercado livre.

28 de maio, 2025

Regulatório e Energias

No último dia 21 de maio, foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025, que promove alterações estruturais nas regras aplicáveis ao setor elétrico nacional, com destaque para a reformulação da tarifa social, a expansão do mercado livre de energia e a redução dos subsídios concedidos aos empreendimentos de fontes incentivadas, como eólicas, solares e pequenas hidrelétricas. Isso implica na diminuição dos descontos aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, que incidem sobre o consumo de energia elétrica.

Em síntese, as principais mudanças englobam:

  • Nova Tarifa Social: o benefício voltado à Subclasse Residencial Baixa Renda foi ampliado, garantindo gratuidade no fornecimento de até 80 kWh por mês por unidade consumidora. A partir do consumo de 81 kWh, não haverá aplicação de descontos. A medida deverá beneficiar aproximadamente 16 milhões de consumidores e entrará em vigor 45 dias após a publicação da Medida Provisória.
  • Extinção de Descontos nas Tarifas de Uso: a MP determina a extinção dos descontos aplicados às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (“TUST”) e de Distribuição (“TUSD”) no consumo de energia elétrica para empreendimentos classificados como fontes incentivadas. Contudo, os contratos registrados e validados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de dezembro de 2025 poderão continuar usufruindo dos referidos descontos até a data de término contratual, sendo tais benefícios limitados aos respectivos montantes de energia elétrica registrados e validados pelas partes perante a CCEE.
  • Restrição à Autoprodução: o texto normativo limita a autoprodução por equiparação, estabelecendo como requisitos a definição de demanda mínima de 30.000 kW e a participação mínima de cada acionista no grupo econômico, direta ou indiretamente, de, no mínimo, 30% do capital social total. Para os projetos existentes, é concedido o prazo de 60 dias para enquadramento conforme essas novas condições. Para os projetos existentes, é concedido o prazo de 60 dias para que seja submetida à CCEE a comprovação do enquadramento como autoprodutor, a fim de evitar o cumprimento dos limites de demanda contratada agregada e de participação no capital social estabelecidos.
  • Encargos para consumidores livres: a partir de 1º de janeiro de 2026, os consumidores livres serão incluídos no rateio das cotas referentes às usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2. Além disso, esses consumidores passarão a integrar a base que suporta os incentivos à geração distribuída, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
  • Abertura do mercado livre: a MP estabelece o cronograma para a abertura do mercado de energia de baixa tensão (atendidos por tensão inferior a 2,3 kV), permitindo que consumidores dessa categoria tenham liberdade para escolher seu fornecedor de energia.
    • A partir de agosto de 2026, será permitida a migração de consumidores industriais e comerciais conectados em baixa tensão;
    • A partir de 1º de dezembro de 2027, todos os consumidores, inclusive residenciais, terão direito de optar pelo mercado livre.

Diante do panorama exposto, as mudanças introduzidas pela MP impactam diretamente a forma como os consumidores contratam energia, avaliam a viabilidade de novos projetos e estruturam suas estratégias no mercado livre, sendo estimado que, no setor das indústrias eletrointensivas, a reforma resulte em um aumento na conta de energia entre 15% e 20%.

Embora a Medida Provisória tenha força de lei imediata, sua eficácia definitiva depende da aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. Não sendo apreciada nesse período, a medida provisória é caducada e seus efeitos devem ser disciplinados por meio de Decreto Legislativo.

Importante observar que os efeitos práticos mais sensíveis, como o fim dos subsídios nas tarifas de uso, somente serão implementados após essa aprovação, o que confere uma certa segurança jurídica ao processo de transição.

O Núcleo de Energias está acompanhando os desdobramentos e tramitação da medida provisória e está à disposição para demais esclarecimentos sobre os impactos jurídicos, regulatórios e comerciais das alterações propostas pela MP.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques

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