15 de setembro, 2025
No dia 3 de setembro de 2025, foi aprovado, pela Comissão Mista, o parecer da Medida Provisória nº 1.300/2025, ocasião em que o texto original sofreu exclusões em razão da falta de tempo hábil para discussão entre os parlamentares.
Assim, com o objetivo de evitar a perda de validade da MP e, sobretudo, de agilizar a tramitação e aprovação da nova tarifa social, denominada “Luz do Povo”, a minuta aprovada pela Comissão foi reduzida, estando agora em contagem regressiva para ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 17 de setembro de 2025 (quarta-feira), sob pena de caducidade.
Em síntese, o texto final aprovado pela Comissão, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, mantém a ampliação da tarifa social para consumidores de baixa renda, inclui a possibilidade de repactuação dos valores devidos pelas hidrelétricas licitadas entre 1998 e 2005, com a conversão dos recursos arrecadados em benefício da modicidade tarifária de consumidores em áreas de influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Todavia, um ponto de discordância no setor se refere à manutenção da prerrogativa da ANEEL para definir novos modelos de tarifa, o que pode, eventualmente, impactar os projetos de geração distribuída, além da falta de apreciação das emendas ou de soluções relacionadas à intensificação do curtailment.
Por outro lado, o texto aprovado optou por não abordar temas como a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, alteração das regras de autoprodução por equiparação, a criação do Supridor de Última Instância, a extinção dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição incidentes sobre o consumo de energia elétrica incentivada, entre outros tópicos.
Portanto, considerando que o prazo para a perda de validade da MP está próximo, é essencial acompanhar os reflexos das decisões no setor. A Comissão, por sua vez, sinalizou que os temas não tratados nesta MP serão analisados para possível inclusão na Medida Provisória nº 1.304/2025, que visa instituir um valor limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), permitindo mais tempo para o debate sobre temas sensíveis.
A área de Direito Regulatório e Energias acompanha atentamente os desdobramentos da tramitação e está à disposição para esclarecer dúvidas e analisar os efeitos regulatórios e econômicos dessas decisões.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques