Regras e Benefícios da Lei nº 14.948/2024 sobre Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
08 de agosto, 2024
Regulatório e EnergiasEm 02 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei Ordinária nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Esta norma estabelece a formação do Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC) para coordenar e integrar as diretrizes e ações do Programa Nacional do Hidrogênio (PHBC). Para mais, a lei cria incentivos financeiros e regulatórios para promover a produção e comercialização sustentável do hidrogênio.
Em síntese, os principais destaques da Lei nº 14.948/2024 são:
• Definição do termo “Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”: A lei classifica o hidrogênio de baixa emissão de carbono como aquele produzido a partir de diversas fontes, mas que deve ter uma emissão de gases de efeito estufa (GEE) igual ou inferior a 7 quilogramas de dióxido de carbono equivalente (kgCO2eq) para cada quilograma de hidrogênio produzido.
• Produção de Hidrogênio: As atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores só podem ser exercidas por empresas brasileiras sediadas em território nacional, sendo necessária autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a produção.
• Regulação pela ANP: É responsabilidade da ANP regular, autorizar e fiscalizar a exploração e produção de hidrogênio natural no Brasil, contemplando estabelecer as modalidades de outorga em que serão praticadas as atividades de exploração e produção de hidrogênio natural no território nacional.
• Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2): É uma certificação voluntária que tem como objetivo atestar a utilização sustentável do hidrogênio pelos produtores.
• Instituição do Rehidro: Estabelece incentivos creditícios e tributários por um período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025. Na prática, o Rehidro suspende a incidência do PIS/PASEP e da COFINS, bem como as de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio verde habilitados. A habilitação e coabilitação ao Rehidro serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Não poderão se habilitar as empresas que optarem pelo regime do Simples Nacional.
• Debêntures Incentivadas: Os beneficiários do Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a menor tributação, com incidência de 15% de imposto sobre a renda para pessoas jurídicas e isenção quando auferidos por pessoa física, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. Portanto, os recursos obtidos com a emissão dessas debêntures deverão ser direcionados para a implementação ou expansão de projetos relacionados à produção, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono, incentivando o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor energético.
Para mais esclarecimentos sobre o tema, a equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição.