28 de julho, 2025
No dia 21 de julho, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.307/2025, promovendo diversas alterações na Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). As ZPEs são áreas estratégicas com tratamento tributário favorecido, criadas para impulsionar a produção de bens e serviços voltados ao mercado externo.
Uma das principais exigências da nova MP é que toda a energia elétrica consumida por empresas operando em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. Esta obrigação envolve exclusivamente as usinas que iniciarem suas operações após a publicação da MP, em 21 de julho, e não incide sobre a energia gerada para consumo próprio dentro da ZPE.
A MP também ampliou os benefícios do regime para as empresas prestadoras de serviços, ao prever que o ato de autorização para instalação em ZPEs passará a incluir, além dos produtos, os serviços vinculados à industrialização e os destinados à exportação. Esses serviços deverão estar devidamente classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), o que garantirá o acesso ao tratamento especial previsto pelo regime pelo prazo de vinte anos.
Além disso, o requisito de vínculo contratual foi flexibilizado, permitindo que a empresa prestadora de serviços tenha um contrato com qualquer empresa autorizada a operar em ZPE, e não apenas indústrias.
Com vigência inicial até 18 de setembro, prorrogável por mais 60 dias, a MP possui força de lei e aplicação imediata. Contudo, sua eficácia definitiva depende de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perda de validade.
Ainda que haja incerteza quanto à sua aprovação final, o período de vigência é considerado suficiente para viabilizar o avanço de projetos de grande porte, a exemplo do conduzido pela empresa Bytedance (controladora do TikTok), que negocia um investimento estimado em R$ 50 bilhões na instalação de um data center na ZPE de Pecém, no Ceará.
A equipe de Direito Regulatório e Energias permanece à disposição para prestar o suporte necessário.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Alan Cavalcante e Guilherme Marques