MP 1.304/2025 e a Reforma do Setor Elétrico.

07 de novembro, 2025

Regulatório e Energias

Em 30 de outubro de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Lei de Conversão originado da Medida Provisória nº 1.304/2025, voltada à redução dos impactos tarifários para os consumidores de energia elétrica, com destaque para a instituição de um teto permanente das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O texto aprovado, entretanto, incorporou diversas alterações em relação à proposta original, abrangendo temas que, até então, não haviam sido tratados durante a tramitação da MP nº 1.300/2025 (convertida na Lei nº 15.235/2025), que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Nesse contexto, o Projeto de Lei busca promover a modicidade tarifária, disciplinar a atividade de armazenamento de energia elétrica, facilitar a comercialização do gás natural da União e incentivar o desenvolvimento de sistemas de armazenamento em baterias.

Atualmente aguardando sanção ou veto presidencial, o texto aprovado aborda, entre outros, os seguintes pontos principais:

  • Abertura do Mercado Livre em até 24 (vinte e quatro) meses para consumidores industriais e comerciais, e até 36 (trinta e seis) meses para os demais consumidores, com os prazos contabilizados da entrada em vigor dos dispositivos;
  • Criação do Supridor de última Instância que terá como atividade principal o atendimento aos consumidores no caso de encerramento da representação por agente varejista e que será remunerado por tarifas específicas fixadas pela ANEEL;
  • Autoprodução por equiparação é limitada, com o estabelecimento de requisitos como a definição de demanda mínima de 30.000 kW e a participação mínima de cada acionista no grupo econômico, direta ou indiretamente, de, no mínimo, 30% do capital social total, ponderado pela proporção das ações com direito a voto do grupo econômico;
  • Prorrogação das outorgas de usinas termelétricas de carvão mineral nacional por 25 anos, cujo termo final será em 31 de dezembro de 2040, mediante a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade;
  • Ressarcimento por cortes na geração de projetos eólicos e solares (com exceção de sobreoferta), sendo o valor custeado pelo ESS. Para que a compensação vigore retroativamente a partir de 1º de setembro de 2023, é exigida a desistência das ações judiciais por parte dos geradores;
  • Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis e seus reservatórios com o prazo de conclusão em 90 dias, dada a relevância estratégica para a segurança hídrica, energética e a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN);
  • Incentivo a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, com a inclusão dos projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI);
  • Criação do Teto da CDE a partir de 2027, caso o limite seja ultrapassado, a diferença será coberta por Encargo de Complemento de Recursos. Além disso, a medida reduz o repasse de subsídios para a conta de luz;
  • Ampliação dos poderes da Pré-Sal Petróleo (PPSA) para gerenciar, comercializar e transferir o gás natural e o petróleo pertencentes à União, com a finalidade de contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial;
  • Apuração do montante dos Royalties do petróleo baseada em média de cotações divulgadas por “agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”. Caso essa informação inexista, será utilizada uma metodologia já estabelecida em legislação ou estabelecida por decreto presidencial.

A área de Direito Regulatório e Energias acompanha atentamente os desdobramentos da tramitação e está à disposição para esclarecer dúvidas e analisar os efeitos regulatórios e econômicos dessas decisões.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros e Iara Cavalcante

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