17 de março, 2025
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou um ofício-circular com orientações para a implementação da plataforma SDA Digital, que centralizará o registro, alterações cadastrais e fiscalização de estabelecimentos sob o Sistema de Inspeção Federal (SIF). A ferramenta, que iniciou sua funcionalidade em 11 de março de 2025, visa modernizar processos e substituir sistemas anteriores, como o SEI, em obediência ao que dispõe a Portaria n.º 393/2021 do MAPA.
A partir da data de lançamento, todos os estabelecimentos ativos no SIGSIF terão até 11 de março de 2026 para realizar o recadastramento obrigatório na nova plataforma. Além disso, novas solicitações de registro, reforma, ampliação ou transferência de titularidade só poderão ser feitas digitalmente.
Para processos em andamento no SEI até 10 de março de 2025, o MAPA definiu regras transitórias: solicitações de registro simplificado indeferidas deverão ser reenviadas na SDA Digital, enquanto as aprovadas exigirão recadastramento posterior. Alterações cadastrais e transferências de titularidade protocoladas após 11 de março de 2025 serão automáticas, dependendo apenas da concordância das partes envolvidas.
O documento também aborda o cancelamento de registros, que passará a ser totalmente digital para estabelecimentos já recadastrados. Em linhas gerais: qualquer solicitação a partir de 11 de março de 2025 relativa ao registro, alterações cadastrais e fiscalização de estabelecimentos sob o Sistema de Inspeção Federal (SIF) deve ser realizada via sistema informatizado na Plataforma SDA digital.
A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros e Ana Katrine Sousa