14 de abril, 2025
Após uma série de ações judiciais ajuizadas por grupos econômicos, o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu cancelar o certame originalmente previsto para o dia 27 de junho, por meio da publicação da Portaria Normativa n.º 106, de 4 de abril, que revogou as Portarias n.º 96, 97, 100 e 103, todos referentes ao Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 (LRCAP).
Cabe destacar que a onda de judicialização teve início com a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor dos geradores a biocombustível, que suspendeu o Custo Variável Unitário (CVU) máximo determinado pelo Ministério. Além disso, foi concedida uma liminar em Mandado de Segurança suspendendo a utilização do Fator A como componente do cálculo do Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica no LRCAP. O Fator A foi um dos critérios mais questionados nas ações movidas, tratando-se do critério de remuneração conforme a flexibilidade do produto de disponibilidade de potência.
Ademais, recentemente, por meio da Ação Civil Pública n.º 1028028-04.2025.4.01.3400, a Justiça Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela antecipada, suspendendo os efeitos da Portaria Normativa n.º 100, que estabelece a sistemática do LRCAP. A decisão determinou a realização de consulta pública quanto à nova sistemática fixada, incluindo a alteração relativa à forma de cálculo do preço do lance.
As decisões proferidas fundamentam-se na ausência de prévia consulta pública sobre a modificação dos parâmetros fixados para o cálculo do preço dos lances a serem apresentados pelos participantes do leilão. Dessa forma, os interessados acreditam que a suspensão representa uma oportunidade para corrigir distorções e garantir melhores condições de competitividade na disputa entre as fontes, evitando uma sobrecontratação, como ocorreu no certame de 2021.
Diante do exposto, o posicionamento do Ministério é de que o leilão ainda aconteça neste ano, para evitar riscos de déficit de potência a partir de 2028, com a perspectiva de realização de uma consulta pública mais curta. Com isso, todos os olhos do setor elétrico brasileiro estão voltados para o desfecho desses conflitos. O núcleo de Energias continuará acompanhando as atualizações sobre o assunto.
A área de Direito Regulatório e Energias permanece à disposição para esclarecimentos.
Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques