07 de novembro, 2025
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 718, de 3 de novembro de 2025, que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para componentes dos Sistemas de Descarga, Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis. A atualização busca reforçar a segurança e minimizar riscos ambientais, como incêndios, explosões e contaminação do solo e da água.
As novas regras abrangem itens utilizados em postos e pontos de abastecimento, como tubos metálicos flexíveis, válvulas antitransbordamento e válvulas de boia flutuante. Também são objeto da certificação as câmaras de contenção e as câmaras de calçada, sejam elas fabricadas em polietileno (PE) ou fibra de vidro (FV).
A certificação será obrigatória e deverá ser conduzida por Organismos de Certificação de Produto (OCPs) credenciados pelo Inmetro. O modelo de certificação adotado é o Modelo 5, que inclui ensaios de amostras e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante. O certificado terá validade de 6 anos.
Fabricantes e importadores terão 12 meses para se adequar às novas exigências, contados a partir da data de publicação da Portaria. Após esse prazo, as Portarias nº 17/2005 e nº 37/2005 serão formalmente revogadas, mesmo que os certificados antigos ainda estejam válidos.
O descumprimento da Portaria, dos RACs e dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) pode resultar em suspensão ou cancelamento da certificação. A falha em corrigir não conformidades dentro do prazo, especialmente aquelas que representem risco à segurança, saúde ou ao meio ambiente, leva à suspensão imediata do certificado. Persistindo o descumprimento, a certificação será cancelada, cabendo ao Inmetro fiscalizar o uso correto da marca de conformidade e o cumprimento das normas.
Adicionalmente, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 9.933/1999, que regulamenta as competências do Conmetro e Inmetro, os estabelecimentos que utilizarem certificação suspensa ou cancelada estarão sujeitos à multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, a depender da gravidade da infração e de fatores como reincidência ou fraude.
Os produtos que cumprirem os novos requisitos deverão trazer o Selo de Identificação da Conformidade, gravado de forma visível e permanente. Além disso, o regulamento prevê ensaios de resistência ao fogo e compatibilidade com combustíveis, reforçando o compromisso do Inmetro com a segurança e a sustentabilidade.
A área de Direito Regulatório e Energias está disponível para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Ana Katrine Sousa e Alan Cavalcante