Governo sanciona regulação para geração de energia eólica em alto mar (offshore). 

14 de janeiro, 2025

Regulatório e Energias

Em 10 de janeiro de 2025, o presidente sancionou a lei (“Lei n.º 15.097/2025”) que institui a geração de energia eólica em ambiente marinho, com o veto de três artigos considerados no mercado como “jabutis” por destoarem do objetivo central do marco regulatório da eólica offshore.  

Os intitulados “jabutis” eram previstos nos arts. 22, 23 e 24 e abordam, em síntese, os seguintes temas: 

  1. Contratação compulsória de térmicas movida a gás natural na modalidade de contratação de reserva de capacidade, com inflexibilidade de, no mínimo, 70% (setenta por cento), com período de suprimento de 15 (quinze) anos; 
  1. Prorrogação de incentivos ao setor de carvão mineral nacional até 2050, estabelecendo diretrizes para novos contratos e renovação dos existentes até 2028;  
  1. Prorrogação de contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por 20 (vinte) anos, com alteração do índice inflacionário de IPCA para IGPM exclusivamente para os contratos prorrogados; e 
  1. Alteração de 12 para 24 meses dos prazos para conclusão de empreendimentos de minigeração solar, estipulando um limite de 24 meses a partir da assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). 

Nesse viés, as razões dos vetos são majoritariamente justificadas pela incompatibilidade com o interesse público, uma vez que resultariam em impactos significativos sobre as tarifas de energia elétrica, gerando efeitos negativos nos índices de preços e prejudicando a competitividade do setor produtivo nacional. Além disso, como justificativa, o Governo Federal indicou que o conteúdo de alguns dispositivos estaria em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira. 

Assim, o Congresso poderá apreciar os vetos do presidente em sessão conjunta, a ser convocada após a eleição do novo presidente do Senado Federal, prevista para o dia 1º de fevereiro. 

Por fim, informamos que, em breve, será publicado um releasing específico com informações detalhadas sobre as diretrizes estabelecidas pela nova legislação para a exploração de recursos energéticos em bens da União. 

A Equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para qualquer esclarecimento adicional.  

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros e Iara Cavalcante

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