14 de janeiro, 2025
Em 10 de janeiro de 2025, o presidente sancionou a lei (“Lei n.º 15.097/2025”) que institui a geração de energia eólica em ambiente marinho, com o veto de três artigos considerados no mercado como “jabutis” por destoarem do objetivo central do marco regulatório da eólica offshore.
Os intitulados “jabutis” eram previstos nos arts. 22, 23 e 24 e abordam, em síntese, os seguintes temas:
Nesse viés, as razões dos vetos são majoritariamente justificadas pela incompatibilidade com o interesse público, uma vez que resultariam em impactos significativos sobre as tarifas de energia elétrica, gerando efeitos negativos nos índices de preços e prejudicando a competitividade do setor produtivo nacional. Além disso, como justificativa, o Governo Federal indicou que o conteúdo de alguns dispositivos estaria em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira.
Assim, o Congresso poderá apreciar os vetos do presidente em sessão conjunta, a ser convocada após a eleição do novo presidente do Senado Federal, prevista para o dia 1º de fevereiro.
Por fim, informamos que, em breve, será publicado um releasing específico com informações detalhadas sobre as diretrizes estabelecidas pela nova legislação para a exploração de recursos energéticos em bens da União.
A Equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Adriano Huland, Lorenna Barros e Iara Cavalcante
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