13 de agosto, 2025
No dia 24 de julho, foi aprovada por unanimidade de votos da diretoria geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece a metodologia utilizada para definição do Preço de Referência do Petróleo (PRP), usado como base para o cálculo das participações governamentais, como royalties e participações especiais pagos pelas empresas.
A medida é parte de um grande pacote do Ministério de Minas e Energia (MME) para ajudar a aumentar a arrecadação do governo em 2025 e 2026 e visa tornar a norma mais condizente com o cenário atual de precificação internacional, tendo em vista as alterações da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), pela regulamentação IMO 2020, que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos, incluindo o óleo combustível marítimo.
A nova fórmula muda a referência do preço usada para avaliar a fração pesada das concorrentes de petróleo, levando em consideração as cotações tanto do óleo combustível com teor de enxofre de 3,5% – que vigorava sozinho na metodologia antiga – quanto de 0,5%, em proporções iguais (50% cada), além das cotações do Brent e dos derivados leves e médios.
Pequenas e médias empresas, enquadradas nos termos da Resolução ANP n° 32/2014, terão tratamento diferenciado: para elas, a fração pesada continuará sendo calculada apenas com base no óleo com 3,5% de enxofre, medida que também ajuda campos maduros e marginais.
A nova metodologia entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025 e a Agência prevê que os impactos já possam ser sentidos a partir de novembro.
A área de Direito Regulatório e Energias permanece à disposição para esclarecimentos.
Adriano Huland, Lorenna Barros e Joyce Mesquita