Decreto nº 12.502/2025 e as novas regras para o agro.

17 de junho, 2025

Regulatório e Energias

Muito aguardado pelo setor agropecuário, o Decreto nº 12.502/2025, publicado na última quinta-feira (12/06), veio regulamentar a Lei nº 14.515/2022, que disciplina o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil.

Dentre suas principais disposições, o decreto diferencia as espécies de multa previstas (sancionatória e substitutiva) e introduz definições técnicas relevantes, como reincidência específica e genérica, que podem influenciar no aumento dos valores das multas pecuniárias aplicáveis.

Além disso, foi dado enfoque ao processo administrativo fiscalizatório em si, com a especificação da forma de lavratura do auto de infração, dos requisitos da defesa, dos prazos e dos meios de apresentação, aspectos que não estavam totalmente delineados na Lei 14.515/2022.

A norma define critérios para o parcelamento de multas, estabelecendo que o agente infrator poderá requerer o parcelamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, condicionadas a requisitos objetivos, como ausência de recurso contra a decisão de primeira instância. A inadimplência de duas parcelas consecutivas implica a rescisão automática do parcelamento e a inscrição em dívida ativa, medida que reforça a efetividade da sanção.

Outro ponto de destaque é a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que permite a conversão de penalidades graves, como cassação ou suspensão de registro, em multa substitutiva. O decreto fixa critérios objetivos de cálculo da multa, determina os elementos obrigatórios do TAC e estabelece vedação à celebração de novo acordo por um prazo determinado.

Por fim, o decreto disciplina a estrutura e o funcionamento da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária – CERDA, consolidando-a como instância máxima recursal do processo administrativo ordinário. Define sua composição paritária, critérios de recondução, quórum de deliberação e impedimentos, além de assegurar a publicidade das penalidades após trânsito em julgado administrativo.

A equipe de Direito Regulatório se encontra disponível para mais esclarecimentos acerca do tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Alan Cavalcante e Ana Katrine Sousa

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