18 de novembro, 2025
Em decisão recente, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba determinou a suspensão de uma multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma transportadora, referente a auto de infração baseado no descumprimento do piso mínimo do frete.
A medida foi proferida no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela transportadora, que pleiteou a suspensão da penalidade. A empresa sustentou que, em razão da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.956, que discute a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, responsável por instituir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas todas as multas relacionadas ao tema estariam suspensas.
Na oportunidade, destacou-se que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tenha decidido sobre a constitucionalidade da aplicação dessas multas, a autarquia implementou a fiscalização automática, alegando-se que essa medida, por sua vez, teria provocado um aumento expressivo no número de penalidades aplicadas.
Diante desse cenário, o magistrado reconheceu a existência de insegurança jurídica e concluiu que a cobrança da multa não deve prevalecer enquanto o STF não definir a questão constitucional. Assim, concedeu liminar para suspender o auto de infração até o julgamento definitivo da constitucionalidade do piso mínimo do frete.
Entretanto, é importante ressaltar que a decisão não suspendeu a tabela do frete mínimo, tampouco tornou facultativo o seu cumprimento. Assim, a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete permanece em plena vigência e deve ser rigorosamente observada pelas transportadoras, a fim de evitar novas autuações.
Apesar de sua aplicação restrita ao caso concreto, a decisão configura um precedente relevante, tanto para uma possível futura manifestação do STF sobre a constitucionalidade do piso mínimo, quanto para outras empresas que buscam discutir a legalidade das autuações.
A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva