Congresso derruba vetos à Lei 15.097 e mercado retoma debate sobre custo da energia.

20 de junho, 2025

Regulatório e Energias

No dia 17 de junho, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, o que pode gerar impactos na conta de luz dos consumidores de energia elétrica. Em resposta, o Governo já projeta a publicação de uma Medida Provisória com o objetivo de mitigar esses impactos tarifários. A Lei nº 15.097, publicada em janeiro de 2025, foi concebida para estimular a geração de energia eólica em alto-mar. Contudo, o texto original do projeto trazia dispositivos sem relação direta com a temática — conhecidos como “jabutis” — que haviam sido vetados pelo Poder Executivo.  

Nesse viés, os trechos da proposta retomados na Lei contarão com dispositivos que garantem a contratação compulsória de 4,9 GW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), não sendo mais condicionada ao crescimento da demanda, como anteriormente. A decisão do Congresso inclui a contratação obrigatória de 250 MW em hidrogênio líquido a partir do etanol, a ser produzido no Nordeste, e de 300 MW em energia de fonte eólica na Região Sul. 

Sem vetos, o texto mantém a prorrogação, por até 20 anos, dos contratos de compra de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), mediante concordância dos geradores já contratados de PCHs, usinas a biomassa e parques eólicos. A prorrogação ocorrerá com a alteração do preço atualmente praticado pelo preço-teto do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga, devidamente corrigido pelo IPCA. 

Por fim, cabe esclarecer que alguns vetos do Executivo ainda não foram apreciados pela Casa, como os relacionados à prorrogação do prazo de injeção de empreendimentos de minigeração distribuída de fonte solar, à prorrogação de contratos de termelétricas a carvão e à contratação compulsória de termelétricas a gás. 

O Núcleo de Energias acompanha atentamente os desdobramentos da tramitação e está à disposição para esclarecer dúvidas e analisar os efeitos regulatórios e econômicos dessas decisões. 

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques

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