11 de setembro, 2025
Em 2 de setembro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27/2025, que estabelece os procedimentos para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.
De acordo com a Portaria, todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) deverão comprovar a contratação de três seguros essenciais, já previstos na Lei 11.442/2007, sendo eles:
A comprovação desses seguros poderá ser realizada de duas formas: mediante apresentação à fiscalização da ANTT da apólice (quadro resumo ou capa) ou do certificado de seguro, e automaticamente, por meio de intercâmbio de informações entre a ANTT e as sociedades seguradoras ou entidade representativa por elas indicada.
Além disso, a Portaria reforça que, a cada vencimento ou substituição de apólice, deverá ser apresentado o documento atualizado, sendo que a ausência de comprovação ou de vigência poderá acarretar a suspensão do RNTRC, até que a regularização seja efetivamente realizada.
Por fim, o ato normativo estabelece que cada transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao seu registro no RNTRC. Já nos casos de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros caberá ao contratante do serviço, assegurando que os caminhoneiros autônomos estejam devidamente cobertos durante as operações de transporte.
Desse modo, a medida visa promover mais segurança, transparência e confiabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, fortalecendo a confiança em toda a cadeia logística.
A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva