19 de agosto, 2025
Em 31 de julho de 2025, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou um posicionamento regulatório relativo à sobre-estadia de contêineres, baseado em uma análise aprofundada da cadeia logística e dos efeitos dessa modalidade de carga no funcionamento do setor.
O assunto ganhou grande relevância após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a qual constatou a existência de práticas abusivas na cobrança de serviços por terminais portuários, sobretudo no que se refere à sobre-estadia de contêineres. De acordo com o TCU, a falta de dados consolidados e de transparência compromete a avaliação precisa dos impactos aos usuários e dificulta a adoção de medidas preventivas contra cobranças indevidas.
Assim, a ANTAQ estabeleceu premissas que definem as hipóteses de incidência da sobre-estadia de contêineres e ressaltou a adoção de medidas internas voltadas ao aprimoramento do fluxo de informações entre as áreas responsáveis, a fim de assegurar maior celeridade na análise das denúncias relacionadas à sua aplicação.
Entre os principais critérios mencionados para caracterizar a cobrança como legítima, destacam-se:
Desse modo, a medida busca promover melhorias na regulação do transporte marítimo, à medida em que busca equilibrar os interesses dos usuários, dos transportadores e dos demais agentes envolvidos.
A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Letícia Silva e Priscila Farias