ANTAQ atualiza as regras de uso das áreas portuárias com a Resolução nº 127/2025.

08 de maio, 2025

Regulatório e Energias

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a Resolução nº 127/2025, que revisa e moderniza as regras para a utilização de áreas e instalações situadas dentro da poligonal dos portos organizados. A nova regulamentação foi deliberada durante a 584ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência e entrou em vigor em 1º de maio de 2025, substituindo a norma anterior, vigente desde 2016.

A Resolução 127-ANTAQ fortalece instrumentos e consolida conceitos relevantes para a gestão portuária, ao mesmo tempo em que inova ao incorporar, de forma oficial, práticas já aplicadas no cotidiano dos portos organizados. Entre os principais destaques da nova regulamentação, estão:

  • Contrato de uso do espelho d’água: regulamenta a ocupação de áreas molhadas localizadas dentro da poligonal portuária;
  • Uso público eventual: destinado a operações pontuais e não exclusivas, mediante pagamento de tarifa;
  • Uso público continuado: que permite a utilização da área por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme deliberação da administração portuária;
  • Contratos de transição: amplia o prazo dos contratos de transição, que passam de 180 dias para até um ano, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Tais aprimoramentos representam um avanço significativo no âmbito regulatório, ao ampliar a previsibilidade, além de reforçar os princípios da liberdade tarifária e a livre concorrência, consequentemente, da segurança jurídica das operações nos portos organizados. Como parte desse avanço, a entrada em vigor da Resolução também determina que todos os contratos de passagem sejam previamente submetidos à análise da ANTAQ.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva

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