ANEEL ratifica Despacho 3.438 da STD/ANEEL sobre cancelamento ou alteração de orçamento de conexão

31 de maio, 2024

Regulatório e Energias

Na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 22 de maio, sob a relatoria do diretor Ricardo Tili, foi decidido, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em relação ao Despacho nº 3.438/2023.

Essa decisão é relevante e proporciona segurança jurídica aos consumidores de geração distribuída, considerando a situação em que a concessionária Energisa e diversas outras distribuidoras invalidaram orçamentos de conexão, inclusive de consumidores com contratos já celebrados, alegando que tais orçamentos seriam inválidos por comprometerem o sistema de distribuição devido à inversão de fluxo.

Assim, a Diretoria, por unanimidade, acompanhou o relator no entendimento de que, uma vez emitido o orçamento, não é lícito que a distribuidora modifique, a qualquer tempo, as circunstâncias ali previstas, em prejuízo do consumidor, considerando tal ação uma procrastinação regulatória. Logo, o orçamento de conexão detém proteção legal e deve ser resguardada a sua natureza jurídica de proposta/oferta.

Dessa forma, o Despacho STD 3.438/2023, que estabelece regras impedindo as distribuidoras de cancelar ou alterar um orçamento de conexão vigente sem a anuência do consumidor, é mantido em todos os seus termos, inclusive no que se refere à possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC para dirimir as controvérsias existentes no âmbito da Ouvidoria Setorial da ANEEL, avaliando-se cada caso concreto.

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