21 de agosto, 2025
Em 5 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou a Nota Técnica Conjunta nº 13/2025-SGM-SCE-STD-STE-STR-SFT/ANEEL, que aborda a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública (CP) nº 39/2023, relativas à proposta de Resolução Normativa para regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE). O objetivo central é superar os desafios regulatórios e facilitar a inserção dessas tecnologias, incluindo as Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR), em um contexto de transição energética.
A Consulta Pública nº 39/2023 foi instaurada em 19 de outubro de 2023, com um prazo de 60 dias para contribuições, tendo sua segunda fase no período de 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025. Esta fase final da consulta pública recebeu 652 contribuições de 70 participantes, incluindo empresas, associações e pessoas físicas, demonstrando o amplo engajamento do setor no debate sobre a inserção dos sistemas de armazenamento de energia.
Entre as principais soluções normativas presentes na Nota Técnica, destacam-se: a definição do modo de outorga para usinas reversíveis em ciclo fechado e semifechado; a criação e definição do modo de outorga para o agente armazenador autônomo; a criação e definição do modo de outorga para usinas de geração com sistema de armazenamento; e a definição da forma de contratação do uso da rede.
Para tanto, a Nota Técnica condensa questões relacionadas ao SAE Autônomo, colocalização e associação, sendo o SAE autônomo enquadrado como Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE), cuja outorga de autorização é emitida com a finalidade de armazenamento de energia, absorvendo potência elétrica integralmente da rede para posterior injeção, seja no caso de armazenamento com bateria, seja quando às usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado.
Adicionalmente, no caso de haver adoção de baterias por uma central geradora, propõe-se que esse SAE seja denominado de colocalização, em que as unidades de armazenamento são recarregadas pela energia provida de suas unidades geradoras ou pela rede em que estão conectados. No SAE colocalizado, a outorga de geração da usina incorpora o sistema de armazenamento de energia, enquanto na associação, a central geradora e o SAE possuem outorgas independentes, preservando sua autonomia jurídica e operacional.
Em relação à tarifação, em síntese, as áreas técnicas da Agência decidiram manter a cobrança pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição para os SAEs autônomos nas modalidades de carga e geração, sem distinção no tratamento tarifário em relação aos demais usuários, mas com flexibilidade na contratação. Quanto aos encargos setoriais, a ANEEL propôs que o EER, ERCAP, ESS e PROINFA não incidam sobre o serviço de armazenamento, por não configurarem consumo final. Contudo, a Taxa de Fiscalização (TFSEE) e o PDI (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) serão aplicáveis. Ademais, na Nota Técnica, foi mantido o posicionamento de vedação ao uso de SAE como carga de irrigação em unidades consumidoras rurais irrigantes, uma vez que tais sistemas não se caracterizam como carga de irrigação nos termos da REN nº 1.000/2021.
Este documento encerra o primeiro ciclo do roadmap regulatório, que prevê a continuidade das discussões em fases futuras. Os próximos ciclos aprofundarão temas cruciais, como a regulamentação dos SAEs como ativos de distribuição e transmissão, o tratamento de UHRs de ciclo semiaberto e aberto, e a mitigação de curtailment e constrained-off, além de continuar a avaliação dos aspectos tarifários e a promoção de soluções não-normativas como sandboxes regulatórios e incentivo a pesquisas.
Assim, a matéria foi debatida pela diretoria da ANEEL durante a Reunião Pública Ordinária do dia 11 de agosto de 2025, ocasião na qual surgiram divergências entre os diretores, especialmente em relação a contratação do uso da rede em sentidos distintos (carga e geração). Devido à falta de consenso, o processo foi suspenso.
O núcleo de Energia continuará acompanhando as atualizações sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques