ANEEL define novas regras para Inversão de Fluxo em Reunião Pública Ordinária

25 de julho, 2024

Regulatório e Energias

Na última Reunião Pública Ordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), realizada em 22 de julho de 2024, um dos temas de destaque foi a inversão de fluxo, que tem impactado de forma relevante o procedimento de conexão em geração distribuída.

Durante a reunião, foram estabelecidas novas diretrizes para a elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo, trazendo maior rigor e penalidades em casos de descumprimento. Adicionalmente, foram deliberadas dispensas para determinadas situações, visando facilitar o processo de geração distribuída e garantir a eficiência e segurança do sistema elétrico.

Durante a RPO, foi aprovada a primeira versão do manual de instruções para elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo pelas distribuidoras, representando um maior rigor que deve ser observado pelas distribuidoras frente às análises de inversão fluxo. Assim, caracterizado o descumprimento, a distribuidora está sujeita às penalidades estabelecidas na Resolução Normativa nº 846/2019, conforme art. 661.

Na oportunidade, também foi instituída a possibilidade de afastamento da análise de inversão de fluxo, imposta pelo art. 73 da REN nº 1.000/2021, desde que atendidos qualquer dos critérios estabelecidos em norma, para:

  • a. Microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição, denominadas de “zero grid”;
  • b. Microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade cuja potência seja compatível com o consumo da unidade consumidora; ou
  • c. Microgeração distribuída utilizada apenas para compensação própria, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW, denominadas de “fast track“.

A nova regra estabelece a dispensa de estudos de inversão de fluxo pelas distribuidoras para o instituto denominada “fast track”, que corresponde aos projetos de até 7,5 kW na modalidade autoconsumo local. Neste caso, os consumidores enquadrados neste cenário deverão assinar um Termo de Aceite padrão a ser disponibilizado pela ANEEL, no qual declaram estar cientes de que não será possível alocar os excedentes da geração de energia em outra unidade consumidora distinta de onde a geração ocorreu, numa opção irrevogável e irretratável.

Por conseguinte, a troca de titularidade implica na anuência das mesmas condições estabelecidas, especialmente no que diz respeito à vedação de alterar a modalidade de autoconsumo local em Geração Distribuída.

Os ajustes discutidos na RPO serão formalizados por meio da nova Resolução Normativa nº 1.098/2024, que será aplicável não só às novas solicitações em andamento, como também aos orçamentos emitidos e não aprovados e aos orçamentos com reclamação procedente na Ouvidoria da Distribuidora ou na ANEEL.

Assim, é importante destacar que os dispositivos referentes ao “fast track” terão vigência imediata após a publicação da Resolução supramencionada, enquanto as demais disposições da nova norma entrarão em vigor em até 60 (sessenta) dias após a publicação.

Para mais esclarecimentos sobre o tema, a equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Mateus Araripe

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