ANEEL concede cautelar para emissão de Orçamento de Conexão com enquadramento em GDI
01 de abril, 2024
Regulatório e EnergiasNo último dia 19 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, deliberou por conhecer e dar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por João Valmor M da Silva & Filhos Ltda.
A decisão contemplou, principalmente, a obrigação imposta à concessionária Nova Palma Energia Ltda de emitir imediatamente o orçamento de conexão do empreendimento como GD I, bem como esta deverá assegurar que a emissão do orçamento de conexão considerando a condição da sua rede quando o pedido feito inicialmente pelo acessante.
Esta determinação visa garantir que o ônus decorrente de qualquer sobrecarga na rede, causada pelo atraso no processo de análise e emissão do orçamento de conexão, não recaia sobre o acessante.
Nesse aspecto, essa decisão estabelece um importante precedente em situações nas quais as concessionárias de energia se recusam a conectar usinas fotovoltaicas à rede de distribuição.
Ademais, a ANEEL destacou a recorrência de casos em que as concessionárias têm desrespeitado as diretrizes estabelecidas pela própria agência reguladora. Diante dessa constatação, a ANEEL determinou a elaboração de um plano de fiscalização destinado a monitorar as concessionárias que vêm infringindo, de forma frequente, as normativas do setor elétrico.
A Equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para dúvidas.