ADI 7.788: o que pode mudar na publicidade de alimentos e medicamentos?

03 de outubro, 2025

Regulatório e Energias

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7788 (ADI 7788), que discute a validade de duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a Resolução-RDC nº 24/2010 e a Resolução-RDC nº 96/2008. As normas limitam a publicidade de alimentos com excesso de açúcar, gordura e sódio, além de bebidas de baixo valor nutricional e medicamentos.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que sustenta que tais normas só poderiam ser criadas por lei federal e não por ato infralegal da Anvisa. Para a entidade, as restrições violariam a liberdade econômica e a livre iniciativa.

Em agosto de 2025, o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, convocou audiência pública para ouvir representantes do governo, do setor empresarial, especialistas e a sociedade civil sobre o tema. O debate trouxe à tona pontos centrais, tais como:

  • Contrários à regulação: extrapolação da competência da Anvisa, risco de perdas econômicas, restrições desproporcionais e ameaça à atividade publicitária.
  • Propostas intermediárias: regulação proporcional combinada a políticas públicas de educação nutricional e incentivo à atividade física.
  • Favoráveis à regulação: proteção da saúde pública, defesa do consumidor, alinhamento a práticas internacionais, expectativa de redução de doenças crônicas e menores custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A discussão da ADI 7788 possui forte relevância para o mercado, pois pode redefinir as regras de publicidade de alimentos, bebidas e medicamentos, impactando diretamente estratégias de marketing e branding. Além disso, traz o risco de maiores custos regulatórios e de ajustes em campanhas publicitárias, ao mesmo tempo em que pode abrir precedentes para que outras agências ampliem sua atuação sobre a comunicação comercial.

Após a audiência, o processo segue em fase de análise pelo STF. Embora não haja prazo definido para julgamento, é possível que, em momento oportuno, a Corte reconheça a competência da Anvisa para regulamentar a publicidade de alimentos e medicamentos nocivos à saúde, em razão de seu papel na proteção da saúde coletiva e dos poderes normativos conferidos pela Lei nº 9.782/1999.

Desse modo, o resultado da ADI 7788 será determinante não apenas para a regulação da publicidade no setor de alimentos e medicamentos, mas também para definir os contornos da atuação de agências reguladoras sobre a comunicação empresarial no Brasil.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Ana Katrine Sousa e Letícia Silva

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