10 de outubro, 2025
A Resolução CGIEE nº 4, de 26 de setembro de 2025, representa um marco importante na regulação da eficiência energética no Brasil, ao buscar a construção de edificações mais resistentes às mudanças climáticas, além de redefinir a forma como o Poder Público deve contratar equipamentos e serviços.
Por essa normativa, a partir de 2027, há a determinação de que órgãos e entidades públicas observem critérios de eficiência energética em suas licitações às novas edificações. Logo, os fornecedores obrigatoriamente terão que apresentar certificações e comprovar desempenho mínimo para participar de processos de contratação pela Administração Pública. Percebe-se que o que antes era um diferencial competitivo, passa a ser um critério obrigatório, eliminando do mercado quem não estiver em conformidade.
Da mesma forma, os empreendimentos privados deverão alcançar, a partir de 2030, os requisitos mínimos de desempenho térmico da construção civil vigentes da ABNT, abrangendo também as Habitações de Interesse Social (HIS), que estão contempladas por programas habitacionais públicos ou subsidiadas com recursos públicos, como o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O atendimento aos índices mínimos de eficiência energética será comprovado pela apresentação das respectivas Etiquetas Nacionais de Conservação de Energia (ENCE) de Projeto e ENCE de Edifício Construído, nos processos de licenciamento e na contratação de obras públicas.
Além disso, a prefeitura deverá exigir sua apresentação na emissão de alvará de construção e no certificado de conclusão da obra e, nas construções privadas e nas HIS, também a comprovação do cumprimento dos índices mínimos será feita por meio de autodeclaração, integrada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para tanto, o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE) elaborará, no prazo de 12 meses após a publicação da regulamentação, um plano de apoio que incluirá um sistema de certificação mais ágil e simplificado.
Assim, a resolução estabelece metas de médio e longo prazo, sinalizando para os empresários o rumo das políticas de energia no Brasil. É uma oportunidade para planejar investimentos, antecipar tendências e acessar financiamentos voltados a projetos de eficiência energética, que cada vez mais são priorizados por bancos de fomento e por fundos privados alinhados com critérios ambientais, sociais e de governança.
Atualmente, a eficiência energética se tornou primordial aos licitantes, haja vista ser um critério eliminatório e vinculante, exigindo maior cuidado com a documentação técnica apresentada e
atenção redobrada aos termos de referência dos editais, inclusive com avaliação acerca da possibilidade de impugnar licitações que não estejam alinhadas às diretrizes da resolução.
Em síntese, a resolução é estratégica porque reorganiza o mercado e beneficia a inovação. Empresários do setor elétrico e fornecedores do Poder Público devem encarar esse movimento não apenas como obrigação regulatória, mas como um mapa claro da demanda futura.
As áreas de Direito Regulatório e Energias e Contratos Públicos e Licitações estão disponíveis para colaborar com essa transição e esclarecer dúvidas.
Adriano Huland, Alice Nogueira, Lorenna Barros, Cris Castro e Iara Cavalcante