PROERPI: Prefeitura de Fortaleza lança Programa de Incentivos ao Pagamento de ITBI

24 de abril, 2024

Imobiliária

A Prefeitura Municipal de Fortaleza lançou o Programa de Estímulo à Regularização da Propriedade de Bens Imóveis (PROERPI) em 28 de dezembro de 2023, através da Lei Complementar nº 387.

O PROERPI tem como principal objetivo incentivar a regularização de propriedades imobiliárias e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, através da aplicação de alíquotas de ITBI reduzidas para transações ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Entre os negócios jurídicos albergados pela redução da alíquota do ITBI estão:
a) escrituras públicas sem o pagamento do ITBI;
b) instrumento particular de compra e venda do imóvel que a lei dispense a lavratura de escritura pública ou que tenha força de escritura pública;
c) carta de adjudicação, de arrematação ou decisão judicial;
d) instrumento de conferência de bens imóveis para integralização de capital social ou da realização de outros negócios jurídicos societários que impliquem qualquer das transações imobiliárias previstas no caput deste artigo;
e) contrato de promessa de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, assim como as suas cessões e promessas de cessões, quitados ou não, que venham a ser formalizados pela lavratura de escritura pública ou por outro instrumento com força de escritura pública.

Com relação as reduções da alíquota de ITBI, o PROERPI prevê valores de 1,5% nas hipóteses de escritura pública, instrumento particular que dispense escritura ou que tenha força de escritura pública, carta de adjudicação, arrematação ou decisão judicial e instrumentos societários.

Há ainda redução de alíquota de ITBI, em valor de R$ 1% para os casos de instrumentos particulares de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, assim como as suas cessões e promessas de cessões, as quais ainda necessitem de formalização por escritura pública.

É importante salientar que o PROERPI findará em 13 de julho 2024, devendo os contribuintes interessados em gozar do benefício protocolar a DTI em período anterior a essa data limite.

A equipe de Direito Imobiliário de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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