Obrigatoriedade de georreferenciamento de imóveis rurais acima de 25 hectares

18 de dezembro, 2023

Imobiliária

É notório o esforço que o Governo Federal vem empreendendo nas últimas décadas através do INCRA no sentido de atualizar a sua base de dados de imóveis rurais. O procedimento tanto visa a inclusão de todos os imóveis rurais no SNCR (sistema nacional de cadastro rural), como também estabelece a obrigatoriedade de georreferenciamento das propriedades com a sua certificação junto ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).

A legislação base que instituiu a necessidade do georreferenciamento das áreas de imóveis rurais é a Lei nº 10.267/2001, tudo a fim de atender ao princípio da especialidade objetiva, que determina que o imóvel deve ser precisamente individualizado na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis.

O cumprimento do georreferenciamento foi previsto de forma escalonada, levando em conta o tamanho das áreas das propriedades. Desse modo, os imóveis com áreas mais extensas receberam prazos mais curtos para cadastro do georreferenciamento junto ao INCRA e ao cartório de imóveis.

A partir do dia 20 de novembro de 2023, a exigência do georreferenciamento passou a vigorar para todos os imóveis rurais com área mínima de 25 hectares adiante. Assim, todos os imóveis com área total superiores a 25 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados, certificados junto ao INCRA e ao cartório de imóveis.

O não cumprimento dessa exigência, apesar de não implicar na aplicação de multa ou sanções diretas aos proprietários, traz uma série de restrições à propriedade, de modo que o cartório de registro de imóveis ficará impedido de praticar, a saber:
(i) desmembramento, parcelamento ou remembramento;
(ii) transferência de área total;
(iii) criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo.

Além da obrigatoriedade legal, o georreferenciamento das áreas de imóveis rurais traz diversos benefícios para o proprietário, como maior segurança jurídica, mitigação de conflitos acerca dos limites, valorização do imóvel, facilidade para obtenção de crédito rural, regularização ambiental, entre outros.

A equipe Imobiliária de R. Amaral Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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