Em 15 de abril de 2024, o Presidente da República assinou o Decreto Nº 11.995, instituindo o programa “Terra da Gente”. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o programa tem como objetivo a incorporação de imóveis rurais no âmbito da política nacional de reforma agrária.
O programa dispõe sobre alternativas legais para aquisição e disponibilização de terras para reforma agrária, visando além da promoção ao acesso à terra, a sua inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos, destinando-se a atender o público beneficiário da política nacional de reforma agrária, incluindo os beneficiários da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
Os objetivos incluem a obtenção de imóveis rurais, a promoção da integração de ações para disponibilizar imóveis rurais para a política nacional de reforma agrária, e a articulação das políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais à gestão patrimonial e à arrecadação da dívida ativa tributária e da dívida ativa não tributária da União.
Além disso, o programa busca promover ações conjuntas entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a destinação de terras rurais ocupadas por comunidades quilombolas.
Este decreto representa um passo importante para a promoção da paz no campo e a ampliação das ações de destinação de terras públicas federais rurais para o reconhecimento de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
A equipe Imobiliária de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.