Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o fim das centrais eletrônicas estaduais e/ou regionais. 

04 de setembro, 2024

Imobiliária

A pandemia de COVID-19 precipitou a informatização e digitalização de diversos procedimentos que anteriormente eram realizados apenas de maneira física e presencialmente. Esse fenômeno também atingiu o serviço cartorário em geral, principalmente os voltados aos registros, onde se viram surgir diversas plataformas de atendimento virtual locais como a CERICE (Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará), Cartórios Maranhão, CORI-MG, apenas para dar alguns exemplos. 

De fato, como a regulamentação dos serviços cartorários se dá através de cada Tribunal Estadual local, o que se presenciou inicialmente foi o desenvolvimento de diversas plataformas eletrônicas locais. 

Com o surgimento da Lei 14.382/2022 (lei de modernização dos cartórios), o legislador federal visou, dentre outras melhorias, a criação de uma única central eletrônica nacional de registros, nomeada de SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos). A proposta é que o SERP concentre todo o sistema registral nacional em sua base dados, servindo também de central eletrônica de utilização dos usuários, cartórios e órgãos públicos. 

A ferramenta do SERP ainda está em desenvolvimento, porém o Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônico de Imóveis (SAEC), e as outras operadoras de serviços cartorários como a CENPROT (Central de Protestos), a RTDPJ (Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas) já operam plataformas eletrônicas à nível nacional. 

Recentemente, o CNJ editou o provimento 180, de 16 de agosto de 2024, no qual, além de outros assuntos relacionados à procedimentos informatizados dos cartórios, reafirmou a primazia do SERP como o único sistema de registros eletrônicos que operará integrando os sistemas nacionais atualmente existentes (SAEC, CRC, RTDPJ) e ofertará os serviços relacionados à registros aos usuários em geral. 

Nesse sentido, o art. 2º, do Provimento nº 180/2024, vedou a criação de qualquer central eletrônica regional e estabeleceu que todas as centrais de serviços eletrônicos compartilhados estaduais e/ou regionais ainda em funcionamento serão desativadas até o dia 30 de junho de 2025. 

A equipe de Direito Imobiliário permanece à disposição para fornecer maiores esclarecimentos sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Ytalo Mapurunga e Marcus França

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