A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial n° 2.095.052/MS, considerou válida exceção de pré-executividade apresentada por terceiro interessado, instrumento utilizado para desconstituição de execução ajuizada sem os requisitos legais necessários.
No caso julgado pelo STJ, uma empresa foi autorizada a opor exceção de pré-executividade contra execução que havia sido ajuizada em desfavor de seu controlador. A empresa tinha interesse nos desdobramentos da cobrança da dívida, visto que, no processo, seus bens sofreram constrição, demonstrando assim seu interesse na demanda.
Em seu voto, a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, apontou que a exceção de pré-executividade é cabível, mesmo apresentada por terceiros, quando a matéria invocada puder ser conhecida de ofício pelo Juiz, sem a necessidade de produção de prova.
Neste sentido, foi definido que não seria razoável rejeitar a oposição de terceiro interessado, apenas pelo fato de não ser alvo da execução. Se a lei permite embargos de terceiro, deve-se admitir também o uso da exceção de pré-executividade.
Em trecho do seu voto, assim pontuou a Ministra: “Em vista disso, ostenta interesse jurídico e legitimidade para opor exceção de pré-executividade aquele que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil.”
Tal decisão traz um impacto significativo nas ações de execução, visto que autoriza empresas que não fazem parte do polo passivo da demanda executiva se oporem à cobranças realizadas de forma errônea no Judiciário.
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