STJ e a Lei 14.905/2024: indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic.
19 de setembro, 2024
CívelA Corte Especial do STJ concluiu, em 21 de agosto de 2024, o julgamento do REsp 1.795.982/SP, que definiu a Selic como índice a ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações.
A análise do mérito havia ocorrido em março de 2024, quando o colegiado decidiu que deveria ser utilizada a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.
A votação foi acirrada, e, após intenso debate entre os Ministros, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista em questão de ordem proposta pelo relator, Ministro Luis Felipe Salomão, sobre possível nulidade do julgamento.
No entanto, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que passou a regular o tema, o relator julgou prejudicadas as questões de ordem, momento no qual ratificou o resultado de mérito, procedendo com a proclamação final do julgamento, definindo a Selic como índice a ser aplicado.
Com a publicação da Lei nº 14.905/2024, o Código Civil foi alterado para estabelecer como índices oficiais dos juros e da correção monetária das dívidas civis, respectivamente, a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Antes da alteração, o art. 398 do Código Civil estabelecia que na hipótese de inadimplemento contratual o devedor responderia por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado, sendo a legislação omissa quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros aplicáveis.
Neste sentido, quando o contrato não previa expressamente qual a taxa de juros e o índice de correção monetária aplicáveis, recaia sobre o Poder Judiciário o dever de fixá-los caso a caso.
Embora o STJ, através da sua Corte Especial, tenha definido a questão, a alteração legislativa põe fim às divergências jurisprudenciais e diversas discussões doutrinárias existentes sobre o tema, permitindo a uniformização dos índices a serem utilizados na atualização monetária e nos juros.
A equipe cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.