Nova alteração do CPC dispensa a comprovação de feriado local para interposição de recursos

31 de julho, 2024

Cível

Nesta quarta-feira, 31 de julho de 2024, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio a Lei Nº 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil para prever a dispensa de comprovação de feriado local para interposição de recurso.

Desse modo, o parágrafo sexto do artigo 1.003 desse diploma legal passa a determinar que, ao interpor o recurso, o recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local, devendo o tribunal determinar a correção do vício formal caso tal comprovação não ocorra já no protocolo da peça, ou desconsiderar o vício caso a informação já conste do processo eletrônico.

Cabe destacar que o assunto já era amplamente discutido no Superior Tribunal de Justiça de forma recorrente, sendo um grande exemplo o fato de que os ministros da Corte Especial decidiram por unanimidade, em abril de 2023, reconhecer a possibilidade de comprovar feriado e a suspensão do expediente forense com base apenas no calendário disponibilizado no site do Tribunal local.

Desse modo, a nova lei sancionada vem para dar fim às diversas discussões sobre o tema, solidificando o entendimento a respeito e possibilitando uma maior segurança jurídica na interposição de recursos que utilizam o feriado local para o protocolo dentro do prazo legal.

A equipe Cível de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Edésio Pitombeira e Giovanna Clares

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