13 de maio, 2025
Em conformidade com a Resolução CNJ nº 569/24, a partir do dia 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro serão contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais.
Tal mudança faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com a implementação dessa nova medida, as comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros – como citações e intimações – devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A partir do dia 16 de maio de 2025, essas plataformas passarão a ser as únicas válidas para fins de contagem dos prazos processuais, devendo os tribunais do país estarem plenamente integrados a elas a partir desta data.
No que se refere especificamente à citação, meio de comunicação processual que dá ciência à parte sobre o início de um processo, a mesma será realizada através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e os prazos serão contados da seguinte forma:
Por sua vez, no que se refere as intimações e demais comunicações processuais, haverá de ser seguido o seguinte procedimento:
Por fim, em se tratando de publicações realizadas no DJEN:
A implementação dessas novas regras tem um impacto significativo perante o andamento dos processos judiciais, sendo imprescindível que advogados e clientes se preparem para as novas regras de contagem de prazos, garantindo que estejam devidamente cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e atentos às mudanças, a fim de evitar prejuízos e otimizar a gestão dos prazos processuais.
A equipe Cível está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.
Edésio Pitombeira e Kaleb Amorim