Entenda como serão contados os prazos no Judiciário: CNJ estabelece novas regras a partir de 16 maio de 2025. 

13 de maio, 2025

Cível

Em conformidade com a Resolução CNJ nº 569/24, a partir do dia 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro serão contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais.

Tal mudança faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com a implementação dessa nova medida, as comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros – como citações e intimações – devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A partir do dia 16 de maio de 2025, essas plataformas passarão a ser as únicas válidas para fins de contagem dos prazos processuais, devendo os tribunais do país estarem plenamente integrados a elas a partir desta data.

No que se refere especificamente à citação, meio de comunicação processual que dá ciência à parte sobre o início de um processo, a mesma será realizada através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e os prazos serão contados da seguinte forma:

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começará a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada;
  • Citação eletrônica não confirmada:
    • Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);
    • Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Por sua vez, no que se refere as intimações e demais comunicações processuais, haverá de ser seguido o seguinte procedimento:

  • Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação pela parte intimada. Caso a confirmação ocorra em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil;
  • Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Por fim, em se tratando de publicações realizadas no DJEN:

  • A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

A implementação dessas novas regras tem um impacto significativo perante o andamento dos processos judiciais, sendo imprescindível que advogados e clientes se preparem para as novas regras de contagem de prazos, garantindo que estejam devidamente cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e atentos às mudanças, a fim de evitar prejuízos e otimizar a gestão dos prazos processuais.

A equipe Cível está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Edésio Pitombeira e Kaleb Amorim

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