Trancamento de Ação Penal por Crimes Ambientais em Recurso ao STJ.

22 de outubro, 2024

Ambiental

No Recurso em Habeas Corpus nº 185682 – MT, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo trancamento de ação penal movida contra os sócios da Madeireira Pankeka Ltda, acusados de crimes ambientais. A defesa sustentou que não havia demonstração do nexo causal entre as condutas dos sócios e os crimes ambientais imputados, caracterizando a atribuição de responsabilidade penal objetiva, o que é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão, o Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que, embora a denúncia descrevesse a prática delituosa atribuída à pessoa jurídica, ela não conseguiu demonstrar de forma específica a participação dos sócios nos fatos investigados. A ausência de descrição clara das condutas individuais dos sócios impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, resultando no reconhecimento de inépcia formal da denúncia quanto às pessoas físicas.

Contudo, o STJ determinou a continuidade da ação penal contra a pessoa jurídica Madeireira Pankeka Ltda., entendendo que a denúncia apresentava indícios suficientes para o prosseguimento da persecução penal em relação à empresa.

Essa decisão reafirma a necessidade de individualização das condutas em crimes de autoria coletiva, como nos delitos ambientais, para evitar a imposição de responsabilidade penal objetiva, que é vedada no Brasil.

A equipe de Direito Ambiental do escritório R. Amaral Advogados continua à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dessa importante jurisprudência em casos semelhantes.

Conteúdo produzido por

Denilson Cardoso e Rian Yuri Goes

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