STJ reconhece a imprescritibilidade da reparação por danos urbanístico-ambientais
14 de fevereiro, 2023
AmbientalRecentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento quanto à prescritibilidade da reparação civil por danos ambientais. A decisão se deu mediante provimento ao agravo interno do Ministério Público para negar provimento ao Recurso Especial de uma construtora em ação que versa sobre violação de normas de cunho urbanístico e indenização pecuniária pelos danos decorrentes da realização de específico empreendimento imobiliário em Niterói, Rio de Janeiro.
Anteriormente as decisões relacionadas à matéria eram pautadas na Lei nº 4.717/1965, artigo 21, onde garante a prescrição num prazo de 5 anos. Entretanto, tal lei visa muito mais danos relacionados aos patrimônios estatais do que propriamente danos ambientais, que podem persistir através de gerações gerando sérios impactos na sociedade. E foi este o entendimento da 1ª Turma do STJ ao reconhecer que as reparações civis por danos ambientais são imprescritíveis.
O parecer do STJ seguiu o Tema 999 do Supremo Tribunal Federal, que considerou a reparação de dano ao meio ambiente como direito imprescritível, tal convergência entre os entendimentos de ambos os tribunais, pode significar uma tendência nas futuras decisões sobre o tema.
A equipe Ambiental e Urbanística de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.